Secretários estaduais da Fazenda, em documento assinado pelo coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão (Ma), declararam apoio ao Projeto de Lei Complementar 86/2012, do Senador Francisco Dorneles, recém-elaborado, que autoriza a União a fazer uma nova renegociação da Dívida dos Estados
De acordo com Trinchão, as sugestões feitas pelos secretários no documento são o alongamento do prazo para pagamento do resíduo do estoque da dívida remanescente de 10 para 20 anos e a redução do comprometimento da receita de 15% para 9%, o que permitiria aos estados destinar mais recursos para investimentos e outras políticas públicas.
O projeto, apoiado pelos Estados, contraria a proposta de trocar o indexador das dívidas dos Estados (IGP-DI) pela taxa básica de juros (Selic), anunciada na semana passada pela ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), após acordo com lideranças do Senado para aprovar outro projeto de Lei que prevê o fim da chamada guerra fiscal, com a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com produtos importados
Para os estados, a Selic é um instrumento de política monetária não adequado à indexação da dívida, pois é fixado pelo próprio credor, por meio do Banco Central.
O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101 e autoriza a União a fazer uma nova renegociação dos débitos estaduais, recalculando retroativamente o valor das dívidas desde a assinatura dos contratos. O novo cálculo usaria o IPCA, cuja variação no período é bem inferior à do IGP-DI. A partir daí, haveria apenas juros fixos de 3% ao ano sobre os saldos devedores, sem uso de índice para correção monetária.
O senador defende que não se deve mais utilizar um índice para corrigir monetariamente as dívidas. "Precisamos acabar com a indexação da economia". No documento do Coordenador do CONFAZ, os secretários sugeriram o alongamento do prazo. Os contratos atuais prevêem o pagamento em 30 anos. Governadores pedem ampliação do prazo em dez anos e a redução do comprometimento da receita líquida real para o pagamento da dívida.