Com o objetivo de garantir o atendimento a denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no período carnavalesco, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) reforçaram as ações, com a determinação de que todas as delegacias e plantões acolham esses casos.
“A determinação do Governo do Estado é que o atendimento seja prestado em todos os plantões e delegacias em funcionamento durante o período de carnaval. Em locais onde há delegacia especializada, a continuidade do atendimento, depois do carnaval, será encaminhada para a delegacia especializada”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Augusto Barros Neto.
Com a ação conjunta com a SEDIHPOP, foi encaminhado documento com orientações sobre o atendimento a casos de violência sexual contra crianças e adolescentes a todas as unidades policiais da capital e do interior em funcionamento durante o carnaval.
Para a coordenadora de Enfrentamento da Violência contra Criança e Adolescente, Flávia Gerusa Pinho Silva, a medida é importante porque inibe a impunidade e protege os direitos da vítima. “Em geral, as vítimas têm dificuldade de denunciar o caso por medo ou vergonha. Nosso objetivo, com esta articulação, é garantir o atendimento”, esclareceu.

O que fazer
Casos de violência contra criança e adolescentes podem ser denunciados no Conselho Tutelar, à Vara da Infância e Juventude, ao Ministério Público ou a uma delegacia de polícia mais próxima do ocorrido. Por telefone, pode ser feita ligação anônima e gratuita pelo Disque 100, e também há canais de denúncias 24 horas pelos telefones 3222-5800 (capital) e 0300-3135800 (interior).
A violência sexual é um fenômeno social que envolve qualquer situação de jogo, ato ou relação sexual, homo ou heterossexual, entre uma pessoa mais velha e uma criança ou adolescente. Desde o ano passado, o estupro e o atentado violento ao pudor são considerados crimes hediondos. 
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, também é crime produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Esta legislação também proíbe a venda de bebida alcoólica para pessoas com menos de 18 anos.