Restando menos de um mês para poder começar a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2012 – o equivalente a mais de R$ 1.637,11 por mês –, que são obrigados a declarar, já podem começar a se preparar para facilitar o trabalho no momento de prestar contas ao Leão. E como desde 2011 a declaração do IRPF não pode mais ser feita em papel, ela deverá ser entregue por meio de um formulário na internet, que estará disponível no portal da Receita Federal a partir do dia 1º de março até 30 de abril.
A Receita Federal deve divulgar, nos próximos dias, as regras para o envio da declaração. Mas, a partir da versão teste do programa que foi colocada no site da Receita no final de 2012, pode-se notar que não existem alterações profundas na comparação com a versão anterior. O que o Fisco fez foi modificar alguns campos para facilitar o preenchimento e, consequentemente, elucidar possíveis dúvidas.
Um exemplo disso é a ficha referente aos rendimentos isentos. Neste ano, ela ficou mais detalhada e esclarecedora, já que incluiu itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores, ganhos líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em bolsa, entre outros. Mais uma novidade é no quesito Doações, com o desmembramento da ficha ‘pagamentos e doações efetuadas’. Na parte de ‘pagamentos’, devem constar os gastos com médicos e instrução. Já em ‘doações’ entrarão os valores destinados a projetos que recebam incentivos da Lei Rouanet e também as doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
“Pela primeira vez foi incluída a palavra ‘companheiro’ na ficha de informação referente ao cônjuge, o que significa um reconhecimento à União Estável. Isso vai possibilitar que duas pessoas cuja relação de convivência seja de mais de dois anos possam fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto”, destaca Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
Na declaração deste ano, que se baseia no que foi recebido em 2012, um rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. Entre R$ 1.637,12 e R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Já os ganhos de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 estão sujeitos a uma alíquota de 15%, enquanto que os de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65, em 27,5%.
Entre os dependentes, passou a ser possível incluir um menor de baixa renda de até 21 anos cuja educação seja de responsabilidade do declarante ou de quem ele tenha a guarda judicial, além de uma pessoa incapaz ou de quem o declarante tenha a tutela judicial. A dedução por pessoa dependente na declaração passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72.
Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o programa IRPF 2013, a versão atualizada que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java. “Se o contribuinte não fizer sua Declaração de Renda 2013, ele será penalizado em, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do imposto de renda devido”, diz o especialista.
Uma dica que pode parecer óbvia, mas que nem todos seguem, é não deixar para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, destaca De Biasi.
O consultor ainda recomenda atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, finaliza. (Ex-Libris Comunicação Integrada)