No dia 5 de fevereiro de 2015, o Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 3ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, recomendou aos representantes legais de estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e superior de Imperatriz que expeçam, sempre que solicitados, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Segundo o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, que atualmente responde pela Promotoria, os estabelecimentos particulares de Imperatriz têm adotado a prática corriqueira de negar a expedição dos documentos de transferência de seus alunos que estejam em situação de inadimplência, o que viola a Lei nº 9.870/1999, com a renumeração determinada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23 de agosto de 2001.
Ainda de acordo com o promotor, os estabelecimentos particulares de ensino têm mecanismos legais de cobrança dos valores que lhes são devidos. “Para tanto, não lhes é permitido reter documentação ou utilizar de expediente que prejudique o direito fundamental de crianças e adolescentes de ter acesso à educação”, complementa.
Em caso de não atendimento da recomendação, o Ministério Público adverte que serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para a promoção da responsabilização administrativa, cível e criminal daqueles que retiverem documentação indevidamente. (CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15227
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