A partir deste ano, as escolas da rede pública estadual de ensino devem incluir, no ato da matrícula, bem como nos demais documentos escolares, o nome social do aluno em proteção pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita/MA). A medida foi instituída pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a fim de garantir o acesso seguro e a permanência desses estudantes protegidos em todos os estabelecimentos de ensino da Rede.
De acordo com a Portaria nº 58, publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2107, o sistema estadual de ensino deve garantir o sigilo em relação aos documentos em que conste o nome civil do aluno, bem como quanto à declaração em que o uso do nome social do aluno em proteção for solicitado.
Segundo a portaria, a entidade executora do Provita/MA deve solicitar a inclusão do nome social do aluno em proteção, nos documentos escolares, por meio de declaração escrita, e todos os seus direitos devem ser respeitados em relação à identificação de proteção.
"Essa medida faz parte da política de respeito à cidadania e aos direitos humanos, que vem sendo trabalhada pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular, e possibilita, sobretudo, a garantia do direito constitucional à educação pública e de qualidade a todos os cidadãos", destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.
Publicado em Regional na Edição Nº 15832
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