O Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é um benefício de suma importância para os moradores e trabalhadores rurais, que possuem instalações classificadas como Rural, Rural Irrigante e Serviço Público de Irrigação Rural Elétrica.
E para evitar a perda do benefício tarifário, a Equatorial Energia Maranhão está realizando atualização para os clientes esses clientes. Cerca de 14.694 mil famílias que recebem o benefício, correm o risco de perdê-lo a partir do primeiro dia de janeiro de 2019, em virtude da desatualização cadastral.
Esta ação de atualização cadastral é obrigatória e foi estabelecida pela ANEEL através da Resolução Normativa nº 800 de 19/11/ 2017, para manutenção do benefício tarifário. Por isso, a Equatorial Maranhão orienta o cliente a procurar a agência de atendimento até o dia 31/12/2019 com os documentos necessários para atualização do cadastro, caso contrário terá o benefício suspenso.
Os documentos a serem apresentados são:
RESIDENCIAL RURAL:
Além de precisar morar em localização rural, o titular da conta precisa apresentar os documentos pessoais (RG, CPF e conta de energia) e levar também qualquer um dos documentos abaixo:
* Carteira de Trabalho e Promoção Social - CTPS;
* Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Comprovante de Recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS como aposentadoria na situação de trabalhador rural;
* Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual.
AGROPECUÁRIA RURAL - Apresentar Obrigatoriamente:
* Documentos pessoais (RG e CPF) do responsável pela empresa;
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em que a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6 do CNAE;
* Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
AGROINDUSTRIAL - Apresentar obrigatoriamente:
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária;
* Documento do transformador que comprove a potência máxima de 112,5 KVA;
* Nota fiscal de venda dos produtos, demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade com produtos advindos diretamente da agropecuária.
SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL - Apresentar Obrigatoriamente:
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal seja a irrigação;
* Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de agua;
* Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA. (Assessoria de Imprensa Equatorial Energia Maranhão)
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