O Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é um benefício de suma importância para os moradores e trabalhadores rurais, que possuem instalações classificadas como Rural, Rural Irrigante e Serviço Público de Irrigação Rural Elétrica. 
E para evitar a perda do benefício tarifário, a Equatorial Energia Maranhão está realizando atualização para os clientes esses clientes. Cerca de 14.694 mil famílias que recebem o benefício, correm o risco de perdê-lo a partir do primeiro dia de janeiro de 2019, em virtude da desatualização cadastral.
Esta ação de atualização cadastral é obrigatória e foi estabelecida pela ANEEL através da Resolução Normativa nº 800 de 19/11/ 2017, para manutenção do benefício tarifário. Por isso, a Equatorial Maranhão orienta o cliente a procurar a agência de atendimento até o dia 31/12/2019 com os documentos necessários para atualização do cadastro, caso contrário terá o benefício suspenso. 

Os documentos a serem apresentados são: 

RESIDENCIAL RURAL: 
Além de precisar morar em localização rural, o titular da conta precisa apresentar os documentos pessoais (RG, CPF e conta de energia) e levar também qualquer um dos documentos abaixo: 
* Carteira de Trabalho e Promoção Social - CTPS; 
* Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
* Comprovante de Recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS como aposentadoria na situação de trabalhador rural; 
* Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual. 

AGROPECUÁRIA RURAL - Apresentar Obrigatoriamente:
* Documentos pessoais (RG e CPF) do responsável pela empresa;
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em que a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6 do CNAE; 
* Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) devidamente atualizado expedido pelo INCRA. 

AGROINDUSTRIAL - Apresentar obrigatoriamente: 
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária;
* Documento do transformador que comprove a potência máxima de 112,5 KVA; 
* Nota fiscal de venda dos produtos, demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade com produtos advindos diretamente da agropecuária. 

SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL - Apresentar Obrigatoriamente: 
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal seja a irrigação; 
* Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de agua; 
* Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA. (Assessoria de Imprensa Equatorial Energia Maranhão)