Procuradora-geral com autoridades e representantes de entidades

Grajaú - A procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, recebeu nessa terça-feira, 10, na Procuradoria Geral de Justiça, os representantes da sociedade civil organizada do município de Grajaú. Eles vieram pleitear que esta entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, contra a prefeitura de Grajaú pela edição da lei municipal nº 128/2010, que trata de matéria tributária.
Participaram da visita os representantes da Associação Comercial de Grajaú, da Associação dos Criadores, do Sindicato das Indústrias e Reflorestamento para carvão vegetal, do Sindicato da Indústria de Gesso, da Câmara dos Dirigentes Lojistas, do Sindicato Rural, da Loja Maçônica União e Fraternidade Grajauense, do secretário estadual da Agricultura, Cláudio Azevedo, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ocasião, eles alegaram que o prefeito de Grajaú, por meio da Câmara de Vereadores, editou a lei 128/2010, com o objetivo de arrecadar uma taxa no valor de R$ 150,00 por hectare, no setor rural, para fornecimento de certidão de uso e ocupação do solo. Pela lei passou-se também a cobrar uma taxa de R$ 160,00 para abertura de processo que solicite qualquer serviço dentro da prefeitura e criou taxas de vistoria para emissão de certidões de uso e ocupação do solo nas zonas urbana, industrial ou rural, que vão de R$ 90 a R$ 350,00.
Segundo os representantes, com a lei houve ainda um aumento do Imposto Sobre Serviço – ISS, que teve um acréscimo de mais de 100%. Além disso, diminuiu o prazo de 30 para 10 dias, oferecido ao contribuinte para atender as notificações do fisco referentes ao imposto.
Eles também disseram que a referida lei modificou a planta genérica de valores para cálculo do IPTU, criando mais uma zona tributária, antes inexistente, e elevando os valores entre 185,71% a 300%.
Para os representantes da sociedade civil organizada, a lei foi feita sem o devido preparo, sem transparência e sem publicidade, porque não houve por parte do município a necessária publicidade no jornal da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM. Conforme os representantes, a lei 128/2010 não poderia, de forma alguma, ser aplicada no ano de 2011, por não ter sido publicada em 2010.
A procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos, disse aos representantes que, recentemente, já havia sido comunicada da situação pelos promotores de Justiça, Carlos Rostão e José Carlos Faria, com o pedido da ADIN. De acordo com ela, a solicitação encontra-se sob a análise da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, que em breve se manifestará sobre o pedido. “Assim que tivermos plena convicção vamos entrar com a ADIN”, ressaltou a procuradora-geral. (Silvio Martins / CCOM-MPMA)