Relatório da Secretaria da Fazenda identificou que 987 empresas realizaram operações com saídas de mercadorias no valor de R$ 2,7 bilhões com a suspensão do ICMS, sem a comprovação de que essas mercadorias retornaram aos estabelecimentos de origem, no prazo de 180 dias.
Caso não fique comprovado o retorno das mercadorias, o ICMS que deverá ser pago por essas operações totaliza R$ 326 milhões, de acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Essas operações com suspensão (não pagamento temporário) do ICMS, em geral, são relacionadas com saídas de mercadorias para feiras, exposições, consertos, reparos e industrialização e, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, as empresas são obrigadas a comprovar o retorno das mercadorias em até 180 dias.
“Se a mercadoria não retorna para o estabelecimento de origem que promoveu a saída para exposição ou demonstração, fica configurada a venda”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
A Sefaz não identificou as notas fiscais de entrada que justifiquem o retorno, dentro do prazo legal, das saídas com suspensão do imposto e por essa razão, intimou as empresas a apresentar documentos que confirmem a regularidade das operações de saídas com suspensão do ICMS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal.
Não havendo justificativa, o ICMS devido será calculado com a aplicação da alíquota de 12% na operação interestadual e de 17% na operação interna sobre o valor do documento fiscal.
Os documentos com justificativas para as diferenças acima apontadas devem ser endereçadas para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, pelo e-mail upcaf@sefaz.ma.gov.br ou formalizado processo no Setor de Protocolo da Sefaz-MA, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira s/n – Calhau.