A Secretaria da Fazenda (Sefaz) notificou 1.665 empresas cadastradas no Simples Nacional que apresentam algum débito com a Fazenda estadual, ou que declaram faturamento inferior ao que foi apurado pela Sefaz no seu banco de dados, no ano de 2016.
O relatório que identificou a omissão do faturamento foi produzido a partir do cruzamento das informações prestadas pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) da Receita Federal, com as informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas ou prestação de serviços de transportes, existentes na base de dados do sistema de controle de mercadoria em trânsito da Sefaz.
Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente declarado no PGDAS, o que demonstra que há uma omissão das receitas auferidas e do ICMS incidentes sobre essa receita suprimida.
Todas estas empresas já receberam o aviso para a regularização, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no sistema de autoatendimento na internet, SefazNet. A empresa deverá providenciar a retificação de seu PGDAS-D informando a receita identificada, além de providenciar a geração e o pagamento do DAS Complementar – se for o caso.
Havendo alguma justificativa a apresentar, o contribuinte deverá enviá-la para o e-mail: snmalhapgdas dxdief @sefaz.ma.gov.br, fazendo menção às notas fiscais eletrônicas disponibilizadas no SefazNet que, porventura, tenham sido consideradas indevidamente pela Secretaria da Fazenda.
Caso a declaração não seja retificada no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do aviso, a Secretaria suspenderá de ofício a inscrição no estadual, de acordo com a Portaria 318/2015, alterada pela Portaria nº 547/2015.
Monitoramento de
compra e venda
A Secretaria notificou outras 3.865 empresas que apresentaram nos últimos doze meses de atividade, por três meses consecutivos, declarações com valor do faturamento com venda de mercadorias, inferior a 100% do valor calculado das aquisições de mercadorias.
As informações consideradas pela Sefaz foram aquelas prestadas na Declaração do ICMS (DIEF) do período de referência julho de 2017.
Os contribuintes têm até o dia 10/09/2016 para regularização por meio do SefazNet, apresentando DIEF complementar, substitutiva, ou contestando com a solicitação de reativação. Não havendo a regularização no prazo estabelecido, as empresas notificadas serão suspensas do cadastro do ICMS, conforme Portaria nº 271/2015.
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