Após notificar mais de sete mil empresas com débitos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já inscritos em dívida ativa, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou 4.559 empresas para registro no cadastro restritivo do órgão de proteção ao crédito (Serasa), após ter concedido um prazo de 15 dias para regularização.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, para evitar a imposição de restrição no Serasa, as empresas e os sócios precisariam comprovar a regularização do débito ou a suspensão da execução por meio de algum recurso judicial.
Este grupo de empresas acumulou débitos superiores a R$ 1 bilhão e 500 milhões, valores estes que já estão sob a execução judicial do Estado. A maioria destas empresas não possui bens patrimoniais para assegurar estas dívidas, que são de difícil recebimento pelo Estado.
A medida faz parte de um conjunto de ações de curto prazo da Sefaz para intensificar as ações de cobrança dos devedores. “O que se pretende é a recuperação de valores de ICMS já inscritos em dívida ativa”, explicou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
A inclusão dos devedores no cadastro de proteção ao crédito obedece à Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.
Regularização
Para se regularizar, as empresas podem fazer o pagamento pelo portal da Sefaz gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o código de barras. Na emissão do DARE deve escolher no campo tipo de tributos a opção “Auto de Infração”, informando o código de receita “107” e, no campo “documento de origem”, informar o número do auto de infração.
A legislação estadual permite que a empresa parcele débitos em até 60 meses e, para solicitar o parcelamento, o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da Sefaz.
Anistia de multa e juros
Mais de 120 mil empresas comerciais, industriais e de serviços com algum débito no ICMS ainda podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015, que concedeu anistia de 100% de multa e juros nos pagamentos em cota única até o dia 31 de março. Até 29 de maio, os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS em parcela única terão redução de 95% das multas e juros.
A MP 189 estabelece seis alternativas de adesão ao benefício fiscal de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados, com redução escalonada de juros e multas.
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