Será encerrado nesta sexta-feira (29) o prazo para pagamento à vista ou adesão ao parcelamento de débitos de ICMS, com redução de multas e juros. O benefício alcança empresas do comércio, indústria, serviços de transportes e de comunicações que possuam débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa.
Os benefícios foram estabelecidos por meio da Medida Provisória 189/15 e estabelece a redução das multas e juros com pagamento em cota única ou parcelamento em até 60 vezes. Outra facilidade instituída pelo governo Flávio Dino, por meio do Decreto 30.767/15, foi a retirada da exigência do pagamento de entrada nas solicitações de parcelamento de débitos de ICMS com mais de 36 prestações mensais, que antes variava de 5% a 10% do montante do débito consolidado.
Mais de 120 mil empresas estão cadastradas como contribuintes do ICMS. Destas, 25% estão com débitos e têm até sexta-feira (29) para aproveitar os benefícios, seja em cota única ou parcelado, sem a exigência de entrada.
Como parcelar
Para solicitar o parcelamento o contribuinte deve comparecer a uma agência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para assinar o termo de confissão irretratável do débito e a renúncia à impugnação ou recurso administrativo ou judicial.
Contribuintes em débito com a fazenda pública, além das restrições cadastrais e do pagamento antecipado do ICMS, estão proibidos de transacionar com o poder público, sujeitos à inscrição no Serasa e execução judicial do débito.
% de redução da multa e juros Quantidade de parcelas
95% Cota Única
90% 02
85% 03
80% 04
75% 05 a 12
40% 13 a 60
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