O governador Flávio Dino assinou a Medida Provisória 189/2015, concedendo anistia de multa e juros para contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que quitarem débitos em cota única até o dia 31 de março. A iniciativa deve beneficiar cerca de 120 mil empresas comerciais, industriais, produtores rurais e as de serviços de transportes e de comunicação que estejam em débito com o fisco estadual.
O benefício alcança todos os débitos ocorridos até 31 de julho de 2014, independente de sua constituição formal ou inscrição em dívida ativa, inclusive os débitos já ajuizados para execução.
Na mensagem de encaminhamento da MP à Assembleia Legislativa, o governador define que a redução de 100% das multas e juros dos débitos de ICMS foi concedida para permitir um “rápido afluxo de caixa ao governo para fazer face às atuais dificuldades financeiras do Estado”.
Contribuintes com débito que não aproveitarem a anistia até 31 de março ainda podem ter benefícios como descontos e parcelamentos até o dia 29 de maio de 2015. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, para aproveitar o incentivo, o contribuinte deverá formalizar a adesão com o pagamento em cota única ou pagamento da primeira parcela.
A dispensa parcial foi estendida para as multas decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) com redução de 90% do débito consolidado.
A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento.
Contribuintes em débito com a fazenda pública, além das restrições cadastrais, pagamento antecipado do ICMS, estão proibidas de transacionar com o poder público, sujeitos à inscrição no SERASA, cobrança em cartório, execução judicial e abertura de processo criminal quando caracterizada a infração tributária.

Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br) e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

Mais informações

A MP 189 estabelece seis alternativas de adesão ao benefício fiscal de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados, com redução escalonada de juros e multas.

% de redução da multa e juros          Quantidade de parcelas
0%                                                                       02
85%                                                                     03
80%                                                                     04
75%                                                                     05 a 12
40%                                                                     13 a 60

Os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS até 29 de maio, em parcela única, terão uma redução de 95% das multas e juros.