Regivaldo Alves

João Lisboa - Na manhã de segunda-feira (28), a Câmara de vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 001/2016, do Executivo, que concede reajuste de 9% (nove por cento) sobre o salário-base de todos os servidores efetivos do magistério municipal, retroativo a março de 2016.
Na mensagem vinda do Executivo, o Projeto de Lei tem como princípio-mor reajustar o salário base dos servidores municipais do magistério, atendendo reivindicação da categoria profissional, compatibilizada com as finanças e orçamento disponíveis do Erário.
O compromisso pactuado quanto à Gratificação por Incentivo à Sala de Aula-ISA torna-se realidade a todos os docentes, do quadro permanente, que estejam em efetivo exercício em sala de aula.
                         
DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO
O vale-alimentação, fornecido pelo Município de João Lisboa, é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
DA IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO À SALA DE AULA-ISA
Fica implantada a gratificação por Incentivo à Sala de Aula-ISA no percentual de 1% (um por cento) do vencimento base, sendo devida ao Professor, do quadro permanente de servidores da municipalidade, que esteja em efetivo exercício no magistério em sala de aula.
DA IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Será devido ao Professor, do quadro efetivo da municipalidade, e enquanto em exercício na docência em Educação Especial, gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base.
DO NOVO VALOR DO ADICIONAL PARA DESLOCAMENTO RURAL
O Adicional para Deslocamento Rural passa a ter os seguintes valores:
I – da sede do Município para Vila Tibúrcio, Capemba D’água ou Mussambê, o adicional do caput será de R$ 125,00 (cento e vinte reais);
II – da sede do Município para Bom Lugar será de R$ 100,00 (cem reais);
III – da sede do Município para Centro dos Carlos ou Brejinho será de R$ 60,00 (sessenta reais). 

DA GRATIFICAÇÃO POR HORAS EXCEDENTES
O servidor efetivo do magistério, fará jus a gratificação por condição especial de trabalho-CET, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até a próxima data-base da categoria, em razão das horas excedentes geradas pela implementação da lei federal nº 11.738/2008, em seu art. 2º, § 4º, conhecida como Lei do Piso.    
Para a vereadora Val Mota foi importante a permanência da remuneração pelas horas excedentes realizada pelos professores da rede pública, até a próxima data-base da categoria, em razão da implementação da lei federal 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso, que determinou a redução da carga horária em 1/3 (um terço) para atividades extra-classe, remanescendo somente 2/3 (dois terços) para interação com o aluno.
Já o vereador Nego da Edna assinalou que os docentes da Educação Especial devem receber tratamento diferenciado, através da implantação da Gratificação de Educação Especial. “Foi concedido um aumento de 5%, deveria ser de 30% em razão da peculiaridade que é lidar com o alunado que necessita de ensino/aprendizagem e cuidados especiais”. 
O prefeito Jairo Madeira ressaltou que prevaleceu o espírito conciliatório entre a entidade de Classe do Pessoal do Magistério e a Municipalidade, permitindo fazer os ajustes e reajustes, no limite da responsabilidade financeira e orçamentária. “As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do FUNDEB e do Tesouro Municipal. O percentual de 9% (nove por cento), é fruto de 03 (três) rodadas de negociação em que a categoria pleiteava, inicialmente, o percentual superior a 11% (onze por cento), impraticável para nossa realidade paroquiana, ao que chegamos em patamar suportável pelas finanças públicas”.