Brasília-DF - A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. Os cargos e funções destinam-se às universidades públicas federais (instituições federais de ensino superior - Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia - Ifets). Também serão contemplados o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, as escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Ifes e aos Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
No total, serão 19.569 cargos de professor de nível superior; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 27.714 cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4; 1.315 funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252 funções gratificadas FG-3. Em contrapartida, ficam extintos, nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9.
Segundo o relator da proposta, deputado Artur Bruno (PT-CE), a medida vai ao encontro da política de valorização da educação superior e técnica posta em prática pelo governo federal. “O atual governo quer, de fato, garantir uma educação de qualidade mediante o fortalecimento do quadro funcional de professores e pessoal técnico-administrativo qualificado para as funções de ensino, pesquisa e extensão, que são próprias dessas instituições federais”, disse.
Emendas - A Comissão de Educação aprovou a proposta do Executivo com algumas mudanças. Entre elas: condicionamento da criação de novos campi à existência de instalações adequadas, de servidores suficientes e de recursos financeiros à disposição; possibilidade de concessão de bolsas para estudantes e professores vinculados a projetos de pesquisa e extensão; e criação de um Conselho de Gestão Integrada para os estados que contarem com mais de um instituto federal de ensino.
O texto aprovado também autoriza profissionais da educação a se afastarem, antes do término do estágio probatório, para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado. De acordo com a Lei 8.112/90, somente os servidores em exercício há pelo menos três ou quatro anos podem se afastar para cursar mestrado ou doutorado, respectivamente. Pela proposta, o afastamento antes desse prazo dependerá somente de autorização do colegiado máximo da instituição federal de ensino. O benefício será válido para professores do ensino superior, da educação básica, além de técnicos dessas entidades.
Hoje, a Lei 8.168/91 autoriza a nomeação de não servidores para o exercício de cargo de direção e de função gratificada nas instituições de ensino até o limite de 10% de todos os cargos e funções. A proposta original do Executivo mantinha o limite de 10%, mas limitava estas nomeações a pessoas que já fossem servidoras públicas, mesmo que de outros órgãos ou entidades. A comissão alterou o trecho da proposta que criava esta restrição e, com isso, manteve o dispositivo atual da lei, permitindo que 10% dos cargos de direção e das funções gratificadas sejam preenchidos por qualquer cidadão. (Agência Câmara)