A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) apresentou, na 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, com duas defesas em favor de Cristiane Maria de Oliveira, mãe que teve negado o atendimento de saúde à sua filha por médica pediatra da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Luís. A defensora pública Luciana dos Santos Lima, do Núcleo de Atendimento Cível, contestou a ação impetrada pela profissional e ainda pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor de Cristiane. 
Segundo os autos, a assistida da DPE Cristiane de Oliveira, em março de 2015, procurou atendimento para a filha na UPA, localizada no bairro do Parque Vitória. Ela apresentava um quadro de dores no corpo, vômito e febre, que segundo a mãe chegava em torno de 39 graus. Na ocasião, a médica de plantão disse que se a mãe tivesse ministrado Dipirona, a menina não estaria com esse quadro. Cristiane revidou informando que não tinha formação na área para medicar a filha. A pediatra retirou-se do local e o atendimento foi prestado por outro profissional.
De acordo com a defesa, Cristiane de Oliveira usou sua página no Facebook para expor o ocorrido, porém sem expressar qualquer pronunciamento ofensivo à honra da médica. Diante do ocorrido, a pediatra entrou na Justiça contra Cristiane, pedindo a retirada de postagens feitas em redes sociais e blogs acerca do ocorrido, a retratação em até 30 dias, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
A DPE solicita que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pela pediatra e, na reconvenção, pede que a médica seja condenada no valor de R$ 50 mil pelos danos moralmente ocasionados à mãe. A defensora pública alegou que foram desrespeitados princípios do Código de Ética Médica, sobretudo nos itens que falam da responsabilidade profissional e a relação com pacientes e familiares.
“Destacam-se dentre os erros a inobservância do artigo 7º, que obriga o médico a atender em setores de urgência e emergência em quaisquer circunstâncias. Além disso, ainda segundo o código da categoria, é estritamente vedado o abandono de paciente sob seus cuidados. Portanto, essa série de erros qualifica a assistida a receber uma indenização e não o contrário”, explicou. (Ascom DPE/MA)