Como resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo núcleo regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o município de Carolina foi condenado pela Justiça a pagar multa diária de R$ 100 por cada aluno da rede pública municipal que permanecer fora da sala de aula em razão da falta de transporte escolar. A decisão, em caráter liminar, foi deferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz.
O caso foi acompanhado pelo defensor público do Núcleo Regional da DPE/MA em Carolina, Cosmo Sobral da Silva, que, primeiramente, instaurou procedimento administrativo para apurar as denúncias de que alunos da rede pública municipal, nos níveis de ensino infantil e fundamental da zona rural, não estavam comparecendo às salas de aula por falta de transporte escolar.
Ao ouvir a Secretaria de Educação de Carolina, Cosmo Sobral confirmou a paralisação do serviço, motivada pelo não pagamento dos prestadores. A secretaria informou, ainda, que por esta razão, 13 unidades escolares se encontravam fechadas. “Ante a gravidade dos fatos e para garantir o direito fundamental de acesso à educação para essas crianças, adolescentes e jovens, a DPE/MA ajuizou a ação”, destacou o defensor. (Socorro Boaes)
Publicado em Regional na Edição Nº 14571
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