Como resultado de ação interposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o Poder Judiciário obrigou, em caráter liminar, o Município de Carolina a pagar, até o desfecho do processo, pensão mensal no valor de dois salários mínimos ao menino de seis anos que foi atingido por um bebedouro dentro de uma escola municipal. Segundo os argumentos apresentados pelo juiz Mazurkievics Saraiva de Sousa Cruz, assegurar o pedido de antecipação da tutela é “uma forma de amenizar a situação vivida pela criança, que vem encontrando grandes dificuldades para retornar a uma vida normal”.
Caso a determinação não seja cumprida, o município de Carolina terá de arcar com o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 500, podendo ainda ser responsabilizado criminalmente. O acidente ocorreu dentro de uma escola municipal em 2011. A criança foi atingida por um bebedouro, que despencou sobre o seu corpo. Com o acidente, o menino teve perna e dente quebrados, ficando com a perna esquerda quatro centímetros menor que a direita. “Existe prova robusta do dano e dos gastos advindos do infortúnio sofrido pelo autor”, informou o magistrado no documento deferido em favor do garoto.
Na ação movida contra o município, os defensores públicos Jorge Luiz Ferreira e Cosmo Sobral, atual titular do núcleo regional da DPE naquele município, pediram reparação de danos materiais, morais e estéticos contra o município de Carolina, com uma indenização no valor de 500 salários mínimos pelos danos sofridos pelo menino. Além da indenização por dano moral e dano estético em favor da criança, a ação prevê ainda o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos, a título de reparação material.
Se deferido o pedido na íntegra, a mãe da criança atingida pelo bebedouro Valquíria das Neves Ribeiro também receberá uma indenização por dano moral no valor de 200 salários mínimos. O pedido se justifica, segundo a ação, “pelas muitas despesas que a representante legal do menino teve com transporte, medicamentos, consultas e exames médicos, além da palmilha compensatória que teve de comprar com recursos próprios, pois não foi fornecida pelo Sistema Único de Saúde”.
Publicado em Regional na Edição Nº 14474
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