São Luís - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) define nesta quarta-feira (16) os nomes dos juízes escolhidos para dois dos três novos cargos de desembargador – um pelo critério de merecimento, outro por antiguidade. Após o futuro preenchimento da terceira vaga – destinada a membro da OAB, representante do quinto constitucional – a composição da Corte estadual de Justiça será ampliada de 24 para 27 membros. A definição dos novos desembargadores ocorrerá durante sessão administrativa.
Doze juízes de direito de entrância final (São Luís) se inscreveram para a vaga por merecimento: Ângela Salazar (5ª Vara da Família), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Josemar Lopes Santos (1ª Vara Cível), Kléber Carvalho (juiz auxiliar da Presidência), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Marcelino Chaves Everton (2ª Vara da Família), Megbel Abdala (4ª Vara da Fazenda Pública), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo) e Tyrone Silva (4ª Vara Cível).
O juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria Militar, é o único inscrito para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade.
As três novas vagas de desembargador, vista pela magistratura como vitória pessoal do presidente Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, foram criadas pela Lei Complementar nº 127/2009.
Já a Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª Câmara Cível do TJMA, a ser composta por três membros, foi promulgada em 20 de março pela Assembleia Legislativa. Em 28 de março, o plenário do TJMA autorizou a instalação da nova câmara da Corte.
Critérios - O Regimento Interno do TJMA estabelece que a investidura no cargo de desembargador é feita por acesso de juízes de direito de entrância final, segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento.
Para acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, o nome do juiz mais antigo será submetido à apreciação do plenário, que decidirá em votação pública, aberta, nominal e fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o que corresponde a 16 membros.
Pelo critério de merecimento, as indicações também serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Somente poderá integrar as listas tríplices o juiz que tenha, pelo menos, dois anos de exercício na entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.
O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo de desembargador. (Paulo Lafene)
Publicado em Regional na Edição Nº 14403
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