A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já disponibilizou no site da secretaria o sistema de parcelamento que possibilita ao contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regularizar débitos fiscais com redução de multas e juros. O requerimento deve ser feito pela Central de Atendimento Sefaz.Net, sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/ com a senha de acesso do usuário principal cadastrada na Sefaz.
De acordo com Resolução 04, de 28 de julho de 2011, o contribuinte terá até o dia 31 de agosto para quitar os débitos ou dar entrada no requerimento que formaliza sua adesão ao parcelamento.
Para requerer o parcelamento na Sefaz.Net, o contribuinte deverá selecionar os débitos, se originário de auto de infração, TVI, débitos declarados ou relativos a diferença de cartão de crédito, indicar o número de parcelas e finalizar a solicitação do parcelamento.
Caso o débito de ICMS ainda não tenha sido constituído por meio do auto de infração ou notificação de lançamento, o contribuinte deverá aguardar o lançamento pela autoridade fiscal e a convocação pela agência de atendimento para assinar o termo do parcelamento.
A simples adesão ao programa não implica suspensão de qualquer restrição existente em nome da empresa. Somente após o pagamento da primeira parcela haverá alteração do status da empresa.
O contribuinte poderá pagar o débito em até 60 meses com redução de 80% das multas e 60% de juros, ou 120 meses com redução de 65% de multas e 50% de juros. A medida alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Para pagamento integral do saldo de parcelamento o contribuinte deve se dirigir a uma agência de atendimento para solicitar o Dare.
O contribuinte pode acompanhar o deferimento da solicitação do parcelamento por meio de consulta no Sefaz. Net, acessando a opção: Menu Conta Fiscal/Consulta da Solicitação de parcelamento utilizando o número da Solicitação de Parcelamento.