Já está disponível aos contribuintes a versão 2.0.12 do programa emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), para a emissão de documento fiscal. O software emissor CT-e é um programa que, após instalado, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz).
Segundo o gestor da Cegaf/Agências, José Oliveira Ataíde, a nova versão corrige problemas na emissão do CT-e com “Tipo de Serviço” igual a “Redespacho Intermediário”; na formação do elemento infDoc nos arquivos XML e TXT, que eventualmente gerava “Erro Inesperado” na validação; e no cancelamento e consulta de CT-e, que não consta no emissor. Além disso, a nova versão inclui aviso na inicialização sobre visualização de CT-e da versão 1.04.
Desde março de 2012 as transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da Sefaz.
O programa emissor permite a geração do arquivo do CT-e, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital e a sua transmissão para a Sefaz relacionada. Também permite o gerenciamento dos CT-e’s e o cancelamento dos mesmos, a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) e outras funcionalidades.
Durante a instalação/execução do aplicativo de emissão do CT-e, alguns alertas deverão surgir como a mensagem “Aplicação bloqueada por definição de segurança”, cujo procedimento recomendado aos contribuintes está disponível no site da Sefaz: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=1981.
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