Hemerson Pinto
Mais de 140 milhões de brasileiros devem comparecer às seções de votação neste domingo para escolher seus representantes nas assembleias legislativas, Câmara de Deputados, governos estaduais, senado e presidência da república. Um bom comportamento por parte de candidatos e eleitores é o recomendado para o processo transcorrer normalmente.
A decisão de proibir a comercialização de bebida alcoólica nos dias de votação é do estado, mas, independentemente disso, o eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez. O uso de smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3 não podem ser levados para a cabine de votação, devendo ficar com os mesários.
O candidato ou grupo político não pode oferece ônibus, vans, veículos particulares ou até mesmo embarcações de graça para que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral. É crime. O transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de votação, só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados. A pena para quem descumpre a regra pode chegar a seis anos de prisão.
A reunião de duas ou mais pessoas em uma praça pública com camisas de candidatos e bandeiras é considerada infração. Também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de propaganda até o encerramento da votação, o que deve acontecer às 17h. Qualquer ato coletivo de propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.
O eleitor é autorizado por Lei, a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras. Não é permitido, porém, distribuir material de campanha. A mesma lei também define que a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (o que incluir as bandeiras) não pode ter mais de quatro metros quadrados.
Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação é proibido. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h do dia que antecede a eleição. Ficam proibidas também as caminhadas, carreatas, passeatas e até a circulação de carros de som divulgando mensagens e jingles de candidatos.
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