O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) encaminhou, na terça-feira (22), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ofício no qual solicita ao órgão esclarecimento sobre a Resolução nº 571/2015, publicada em 16 de dezembro, que trata das exigências mínimas para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) na implantação ou compartilhamento dos simuladores de direção veicular.
A Resolução nº 543, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicado em 1º de julho deste ano, obriga os alunos dos CFCs a frequentarem aulas em simulador de direção. Entretanto, a resolução não determina que o CFC disponibilize o equipamento, provocando, assim, um impasse no cumprimento das normas exigidas pelo Contran.
Como solução ao impasse, o Detran-MA sugeriu ao Denatran a revisão da Resolução nº 571, com a inclusão da obrigatoriedade de disponibilidade ou compartilhamento de simuladores de direção veicular nos CFCS, para os alunos das auto escolas.
A sugestão é baseada na alínea “g”, publicada em 2014, pela Resolução do Contran nº 493. A alínea esclarece que os CFCs devem utilizar simulador de direção veicular próprio ou compartilhado, “desde que vinculado a outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante para cada uma das categorias de habilitação”.
A mesma informação especificada no documento encaminhado ao Denatran, já consta no Artigo 9º da Portaria nº 1.207, editada pelo Detran-MA, dia 21 de dezembro, que regula o uso dos simuladores no Maranhão. A Portaria foi discutida em audiência pública, com a participação dos proprietários de CFCs e sindicato, no dia 19 de dezembro.
No ofício, o Detran-MA solicita que o prazo de 180 dias para adequação à Resolução nº 571 seja mantido, para que todos os CFCs tenham tempo hábil para a implantação dos simuladores. A obrigação das aulas práticas para direção veicular com o uso de simuladores passa a valer a partir do dia 1º de janeiro.
Publicado em Regional na Edição Nº 15490
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