Nos últimos dias, informações falsas sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compartilhadas em redes sociais pegaram muita gente de surpresa, espalhando, por exemplo, que após o prazo legal, o condutor que não renovar teria que refazer todo o processo para tirar a habilitação, tendo que se submeter a cursos, exames e até prova prática, o que não procede.
A coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes, enfatiza que essa informação é falsa e não passa de boato divulgado nas redes sociais, citando uma mudança na legislação de trânsito, mas sem referência ao número ou data da suposta norma.
“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para renovar o documento, podendo o condutor renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade”, explica a coordenadora.
A lei determina que não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. “O período é contado a partir da data do vencimento”, ressalta a coordenadora.
A coordenação de habilitação do Detran-MA esclarece que a renovação para quem deixa de se regularizar no período que a lei determina acontece da mesma forma para quem faz dentro do prazo. A diferença é que este condutor ao ser flagrado com o documento vencido, em mais de 30 dias, está cometendo uma infração e é multado.
A coordenadora de habilitação, Nazaré Nunes, explica que o habilitado que precisar renovar a CNH, dentro ou fora do prazo, paga as mesmas taxas e tem que fazer apenas um exame médico. O custo total da renovação é de R$ 92,08 distribuídos nas seguintes taxas: de serviço do Detran no valor de R$ 27,14; de emissão do documento, no valor de R$ 15,94 e o exame médico, R$ 49,00.
“A renovação só depende de outros procedimentos e custa mais caro, no caso de condutor que tenha cometido infração que prevê como penalidade, curso de reciclagem e prova. Nesta situação, o habilitado é submetido a um exame de reciclagem e deve pagar por ele”, orienta Nazaré.
A taxa para fazer a prova custa R$ 21,30 e o habilitado deve ainda procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC), para antes do exame, cumprir 30 horas de curso, sendo 12 horas de legislação de trânsito, oito horas de direção defensiva, seis horas de relação interpessoal e quatro horas de primeiros socorros, ou seja, um curso também diferente daquele feito por candidatos que pretendem tirar a primeira habilitação.
Infrações que têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir levam o condutor à obrigação de fazer curso de reciclagem e prova. São exemplos dessas infrações dirigir sob o efeito de álcool e conduzir motocicleta sem capacete.
Além do condutor infrator penalizado com curso de reciclagem, apenas aquele que ficar cinco anos sem renovar a CNH terá que fazer um curso, só que a lei prevê apenas um curso de atualização. Neste caso, o habilitado terá que cumprir somente uma carga-horária de 15 horas-aula, divididas desta forma: 10 horas de direção defensiva e cinco horas de primeiros socorros, lembrando que este condutor não precisa passar por exame.
Infração
O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso V, determina que é infração gravíssima conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, com punição de multa de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), sete pontos no prontuário (infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
(Leonardo Sampaio)
Comentários