O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), em cumprimento a norma que estabelece a obrigatoriedade de aulas no simulador de direção veicular, e seguindo a orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que por meio da Resolução nº 543, de 15 de junho de 2015, determinou a obrigatoriedade de uso do equipamento durante o processo de habilitação da categoria B, informa que, a partir desta data (02), será obrigatória a informação de carga horária em simulador de direção veicular, antes do agendamento de Exame Prático de Direção Veicular (EPDV).
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) devem garantir que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possa cumprir um mínimo de 5 horas/aula no simulador, sendo uma delas para o aprendizado da condução de veículos em ambiente noturno.
As autoescolas devem atender aos procedimentos definidos por meio da Portaria (Detran-MA) nº 12007/2015, requerendo junto ao Departamento, autorização para utilização de simulador de direção veicular, ou ainda apresentar termo de uso compartilhado do equipamento credenciado por outra entidade.
Publicado em Regional na Edição Nº 15791
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