Paulo Velten ocupa a vaga desocupada pelo desembargador Joaquim Figueiredo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeram nessa quarta-feira (22), em sessão plenária administrativa extraordinária, o desembargador Paulo Velten como titular do Órgão Especial da Corte de Justiça. “Agradeço muito a confiança dos colegas”, declarou.
A vacância de cargo ocorreu em virtude da aposentadoria do desembargador Benedito Belo, que ocupava vaga de membro do Órgão por antiguidade, sendo substituído pelo desembargador José Joaquim Figueiredo – mais antigo entre os membros eleitos.
Para ocupar a vaga de membro eleito, desocupada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, nova eleição foi convocada pela presidência do TJMA. O resultado da eleição contabilizou para os desembargadores Paulo Velten, 8 votos, Raimundo Melo, 7 e Marcelo Carvalho, 4. O desembargador Raimundo Melo, segundo mais votado foi efetivado membro suplente eleito.
O Órgão Especial para julgamentos de processos de 2º grau é composto por 15 membros, sendo três natos (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça), seis titulares por antiguidade e seis titulares eleitos.
O Órgão é formado pela presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire; pela vice-presidente, desembargadora Anildes Cruz; e pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney (membros natos); pelos titulares por antiguidade, desembargadores Antonio Bayma, Jorge Rachid, Jamil Gedeon, Guerreiro Júnior, Cleones Cunha e José Joaquim Figueiredo; pelos membros titulares eleitos, desembargadores Kleber Carvalho, Raimundo Barros, Ângela Salazar, Lourival Serejo, Ricardo Duailibe e Paulo Velten; e pelos suplentes eleitos, desembargadores José Bernardo Rodrigues, Marcelino Ewerton, Raimundo Melo, Graças Duarte, José Luiz Oliveira e Raimundo Melo.
A unidade exerce todas as competências e atribuições do Plenário, exceto eleição de membros da mesa diretora do Tribunal, da direção da ESMAM, dos membros do próprio Órgão Especial, de desembargadores, juízes e listas tríplices de advogados para o TRE; alteração no número de desembargadores; escolha de juiz de entrância final para acesso ao Tribunal; formação de lista tríplice de candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional e realização de sessões solenes.
As sessões acontecem com o mínimo de nove membros, em sessões administrativas (primeira e terceira quartas-feiras do mês) e jurisdicionais (segunda e quarta quartas-feiras do mês e, na quinta, quando ocorrer).
O Órgão foi criado pela Lei Complementar n° 160, de 3 de dezembro de 2013, que alterou o caput e o parágrafo 6º da Lei Complementar Nº 14/1991, e acrescenta o artigo 18-A e disciplinado pela Resolução TJMA Nº 74/2013.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (nº 35/1979) prevê que os Tribunais de Justiça dos Estados, com mais de vinte e cinco desembargadores, podem constituir órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno.