Deputados Othelino Neto (PCdoB), Rogério Cafeteira (PSC) e Levi Pontes (SD)

Os deputados Othelino Neto (PCdoB), Rogério Cafeteira (PSC) e Levi Pontes (SD) contestaram, na manhã dessa quarta-feira (15), denúncia feita por parlamentares oposicionistas em relação a contrato de terceirização celebrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O vice-presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, afirmou que o contrato de terceirização foi elaborado dentro dos princípios republicanos, ao contestar acusações de ocorrência de supostas irregularidades no contrato feito entre o Detran e a empresa BR Construções.
“De fato, nós, da antiga oposição, hoje deputados governistas, estamos questionando diversos contratos emergenciais feitos no governo anterior. Os contratos emergenciais, contudo, não são ilegais, tanto que eles estão previstos em lei, mas o que eles não podem ser é uma regra. Por que eles existem? Por que eles estão acontecendo no início de governo? Por isso, porque justamente no início de governo há situações que exigem contratação emergencial a bem a serviço público”, argumentou Othelino Neto.
O líder do Governo, deputado Rogério Cafeteira, frisou que o processo de terceirização obedeceu a todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria. “Não há absolutamente nada de estranho na contratação da empresa BR Construções, tendo em vista que o processo de escolha obedeceu todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria”, assinalou.
O deputado Levi Pontes discursou fazendo comentários sobre a decisão proferida pelo juiz Clesio Coelho, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que deferiu liminar de Ação Popular referente à contratação por dispensa da BR Construções pelo Detran/MA. A justiça decidiu pela suspensão da contratação sob pena de responsabilizar o gestor em caso o descumprimento.
“Eu estive lendo os fundamentos da decisão do juiz que fala de um valor excessivo na substituição dos sócios e alteração recente do contrato social. Apesar de não ser advogado nem jurista, eu gostaria que se entendesse que essa decisão do eminente juiz é uma decisão liminar e que por sua própria natureza a decisão liminar ela é precária e ela pode ser revista a qualquer momento pelo próprio juiz e aí sim só depois de transitado e julgado, ela será uma decisão em caráter sentencial”, observou Levi Pontes.