A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão dessa quarta-feira (19), a Medida Provisória nº 206/2015, que institui o programa ‘Regularize-se’. O projeto autoriza o parcelamento, em até 120 meses, de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto e alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.
O governador Flávio Dino, em mensagem encaminhada ao legislativo, destacou que o propósito do ‘Regularize-se’ é atender à demanda recorrente das empresas, estimular a atividade econômica e, ao mesmo tempo, garantir o ingresso de arrecadação adicional ao Erário.
O deputado Eduardo Braide destacou que essa Medida Provisória é uma forma significativa que o Governo do Estado encontrou para conseguir que os contribuintes que estejam em débito com a fazenda estadual possam se regularizar. “Através desse incentivo, o Governo espera que os contribuintes possam se regularizar e não perder os seus direitos”, explicou.
Benefícios
Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.
De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior, a 189/2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.
Anistia para pagamento à vista
Os débitos de ICMS que forem pagos em quota única até o dia 31 de agosto terão anistia de 100% da multa e dos juros incidentes sobre a dívida e de 95% de redução se forem pagos até 30 de setembro, data de encerramento do prazo de adesão.
No caso de parcelamento dos débitos, se o contribuinte aderir ao programa até 31 de agosto terá redução de multa e juros no percentual de 80% para pagamento em até 60 parcelas e redução de 60% para quitação em até 120 parcelas.
Se a adesão ao programa for realizada até 30 de setembro, a redução das multas e juros será de 70% para pagamento em até 60 vezes e de 50% em até 120 parcelas.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, para contribuintes optantes do Simples Nacional e de 50% para os demais, desde que pagos em parcela única.
No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.
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