São Luís - A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Conselho Superior, definiu requisitos para a escolha do ouvidor externo do órgão. Para se habilitar, o candidato a futuro ouvidor-geral deverá atender a critérios estabelecidos na regulamentação, que está disponível na página da DPE/MA na internet. A audiência pública para apresentação e discussão dos critérios de elaboração da lista tríplice, pela sociedade civil, acontecerá nesta terça-feira (28), às 10h, na sede da Defensoria, em São Luís.
O diferencial da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Maranhão é que, na forma da lei, ela será externa, ou seja, um representante da sociedade civil, escolhido pelo Conselho Superior, por meio de lista tríplice, exercerá o cargo, que atuará sem subordinação hierárquica, o que dará maior legitimidade e isenção no tratamento das questões apresentadas.
Segundo o defensor geral e presidente do Conselho Superior da DPE/MA, Aldy Mello Filho, a definição dos critérios baseou-se em dispositivos e comandos constitucionais que garantem ao cidadão formas de participação na administração pública, e também na Lei Complementar que regulamenta a implementação das ouvidorias-gerais no âmbito das Defensorias Estaduais, além da recomendação feita pelo Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil.
Dentre os requisitos estabelecidos na Resolução, estão a exigência do candidato ser brasileiro ou português, estar no exercício dos seus direitos políticos e quites com suas obrigações eleitorais, e também as militares, no caso das pessoas do sexo masculino. Não integrar os quadros da Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Delegado de Polícia também faz parte da lista de critérios definidos pelo Conselho Superior.
Além disso, a regulamentação trata de exigências como a apresentação de curriculum vitae indicando, dentre outras informações, o histórico de participação do candidato com áreas relacionadas aos trabalhos da Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo cinco anos; apresentação do termo de indicação da candidatura por parte de entidade da sociedade civil que componha conselhos estaduais de direitos, ou entidades da sociedade civil, personificada ou não.
Os demais requisitos referem-se à apresentação de certidões cíveis e criminais da Justiça federal, estadual e eleitoral, e por fim, a declaração do candidato concordando com as normas editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, incluindo a escolha a ser realizada entre os nomes que compõem a lista tríplice.
A regulamentação dispõe, ainda, sobre a impossibilidade do candidato desempenhar outra atividade remunerada cumulada com a de ouvidor-geral, salvo a de docência. Definiu também que o futuro ouvidor-geral desempenhará cargo em comissão de simbologia DGA, criado pela Lei 9.503 de 21 de novembro de 2011, com remuneração correspondente, acrescida de 100% de adicional de serviço extraordinário.
Discussão - A audiência pública, marcada para esta terça-feira (28), é o primeiro passo para a instalação da Ouvidoria-Geral da DPE/MA, que será mais um instrumento de gestão voltado ao aprimoramento do desempenho institucional, com a participação efetiva do cidadão.
Como órgão auxiliar da DPE/MA, a ouvidoria-geral vai assegurar aos assistidos o direito de intervir, criticar, fiscalizar, elogiar, reclamar, apontar suas demandas, suas prioridades, colaborando para o crescimento e o fortalecimento da Defensoria, servindo, portanto, como importante instrumento de controle social que privilegia a gestão democrática e participativa. (Lucienne Santos)
Publicado em Regional na Edição Nº 14338
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