Timon - O Núcleo Regional da Defensoria Pública Estadual, em Timon, obteve na Justiça o reconhecimento do primeiro pedido de união estável homoafetiva no município. A decisão beneficiou um casal (que preferiu ficar no anonimato) que mantém convivência em regime de união estável desde o ano de 2005.
Em favor dos autores da ação, o defensor público Frank Lúcio Dantas Noronha argumentou que a família contemporânea não pode mais ser “considerada apenas quando oriunda do casamento ou constituída por pessoas de sexos distintos, mas em sentido amplo, caracterizada pelo vínculo da afetividade que une seus membros”.
Os argumentos do defensor Frank Lúcio se basearam no fato de que durante seis anos de convivência, o casal adquiriu patrimônio mediante esforço comum, além de estabelecer união de forma pública, com notoriedade de afeições recíprocas, respeito, fidelidade mútua e com o fim de constituição de família.
A pretensão dos autores da ação foi fundamentada no entendimento dos Tribunais, consolidado por recente decisão do STF, reconhecendo a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo, desde que provada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, tal como ocorre com as uniões estáveis de casais heterossexuais.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Timon que, ao acolher parecer do Ministério Público, reconheceu a existência da união.
“A evolução do conceito de família, que vem acompanhando as mudanças da sociedade, considera irrelevante a orientação sexual dos conviventes. Quando alicerçadas pelo mesmo amor familiar, o não reconhecimento da existência da convivência configura descriminação, o que viola o princípio da igualdade de todos perante a lei”, finalizou o defensor público Frank Lúcio.
Publicado em Regional na Edição Nº 14208
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