A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu garantir, na Justiça, o fornecimento da medicação especial extraída do Canabidiol, denominada Óleo de Canabis, a uma jovem de São Luís, pessoa com deficiência múltipla. Com a decisão judicial, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís ficam obrigados a fornecer a medicação à paciente.
A jovem A.J.S.A. é portadora de síndrome de Rett, uma doença neurológica provocada por uma mutação genética que atinge, na maioria dos casos, crianças do sexo feminino, e se caracteriza pela perda progressiva de funções neurológicas e motoras.
Por causa da sua condição, a paciente tem crises convulsivas de difícil controle. Em busca de um tratamento, a médica que a acompanha já testou todos os medicamentos convencionais do mercado farmacêutico, mas nenhum teve eficácia. Somente a medicação a base de canabis medicinal apresentou efeito positivo no controle das crises.
Para o tratamento, a jovem precisa fazer uso da medicação a cada oito horas, o que implica no uso de seis frascos do remédio por ano. Como a medicação prescrita possui um custo elevado, é de controle especial e a paciente não tem condições de manter o custeio do produto, sua mãe tentou obtê-lo por via administrativa junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Luís e à Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, não obteve resposta satisfatória.
Como a jovem não pode ficar sem tomar a medicação pleiteada, por se tratar da única alternativa de tratamento, sua mãe acionou a Defensoria Pública do Estado.
Tutela - Diante da gravidade da situação, o defensor público Cosmo Sobral da Silva, um dos titulares do Núcleo do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, ingressou com ação para concessão da tutela de urgência para que os entes públicos fossem obrigados a adquirirem e fornecerem a medicação de modo contínuo.
No pedido, o defensor público destaca que o direito à saúde, desde o tratamento médico até a distribuição gratuita de medicamentos e insumos, já foi consolidado como obrigação estatal perante a jurisprudência. "Não socorrer àquele que busca, através de uma política pública, a plena aplicabilidade do direito à vida, à saúde e à locomoção, implica no descumprimento dos preceitos constitucionais por omissão, que se revela contrária ao Estado Democrático de Direito", frisou Cosmo Sobral.
Nesta semana, a Justiça deferiu o pedido, determinando ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís a promoção, no prazo de 48 horas, da medicação para a jovem. O procedimento poderá ser realizado na rede conveniada com o SUS e, na impossibilidade, os entes públicos deverão arcar com os custos na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 500.
Cannabis - Ainda segundo o defensor Cosmo Sobral, a referida decisão pode beneficiar muitos pacientes em situação semelhante, que sejam portadores de doença neurológica grave e que o uso da medicação convencional não é mais eficaz. No entanto, para fazer uso medicinal da cannabis é obrigatório apresentar laudo demonstrativo que ateste que já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados, e a necessidade do uso da substância.
A medicação extraída do CANABIDIOL ainda não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas, em 2017, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decidiu que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, pode manter o cultivo e manipulação da maconha (Cannabis sativa) para fins medicinais. Como a jovem A.J.S.A. é associada à Abrace, ela pode ser beneficiada pela determinação. (Socorro Boaes - Assessoria de Comunicação)