Defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho

São Luís - Finalizado, na última quarta-feira (7), o julgamento da Adi 4056/08, proposta pela Procuradoria-Geral da República, no ano de 2008, em face da Lei Estadual n° 8.559/06. A referida lei subordinava a Defensoria Pública do Estado do Maranhão à estrutura político-organizacional do Poder Executivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada, por unanimidade, procedente, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O STF entendeu que os dispositivos impugnados afrontam o artigo 134, § 2º, da Constituição Federal, que assegurou autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais.
Segundo o defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, a questão já se encontrava pacificada no âmbito local, muito antes da decisão do Supremo. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão já tinha declarado a inconstitucionalidade da mencionada Lei, em 2008, por ocasião do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/MA com o mesmo objeto da ação decidida pelo Supremo.
“A Adi julgada pelo STF teve por parâmetro a regra de autonomia prevista na Constituição Federal e foi ajuizada antes da decisão de mérito da Adi Estadual que questionou a constitucionalidade da mesma lei (Lei Estadual n° 8.559/06), mediante provocação da OAB. Em outras palavras, desde 2008 a DPE goza plenamente de autonomia”, explicou o defensor geral.
Aldy Mello Filho disse, ainda, que além de reconhecer a autonomia da instituição, o Poder Executivo do Estado do Maranhão tem investido no fortalecimento da Defensoria. “Já no Governo Roseana Sarney foi promulgada uma emenda à Constituição Estadual reconhecendo a autonomia da DPE. Além disso, a governadora encaminhou, ano passado, projeto de lei criando 25 novos cargos de defensor público, tendo sido a referida lei aprovada pela Assembleia Legislativa”, afirmou.
Para o defensor geral do Estado, a decisão do STF foi importante porque, diferentemente do que ocorre no Maranhão, ainda há estados em que os governadores não respeitam a autonomia constitucional das Defensorias. “É mais um precedente jurisprudencial, como muitos que já existem na Corte, que reafirma a regra de autonomia. Sem dúvida que, assim como assegurado ao Ministério Público, a autonomia constitucional das defensorias estaduais tem permitido um crescimento entre as defensorias de todo o país, e isso tem se refletido nos bons serviços que a instituição vem prestando em diversas áreas à população (proteção à mulher, ao idoso, ao consumidor etc.)”.
A Defensoria Pública do Maranhão, de acordo com o defensor geral, “teve o seu quadro de profissionais aumentado (de 47 para 110 em menos de dois anos), e ampliado sua cobertura geográfica no interior do estado, passado de 5 para 15 o número de municípios que contam com Defensoria Pública instalada. Tudo isso como exercício de autonomia administrativa e com o apoio do Poder Executivo”, finalizou.