Em outubro de 2015, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) divulgou lista com mais de 60 itens de uso coletivo que não podem estar presentes na lista de materiais. Apesar da determinação do órgão, que constou na Portaria n° 52/2015, e vale para todas as escolas particulares do Estado, algumas instituições de ensino ainda fazem exigências abusivas.
Foi o caso da escola Bom Pastor, de São Luís, que em sua lista de materiais solicitou aos pais itens de uso coletivo, como caixa de dominó, dois rolos de fitas para cada estudante, pacote de balão, além de diferentes kits de brinquedos. Diante da lista, pais e responsáveis formalizaram denúncias contra a escola no órgão.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, essa prática é abusiva, e as escolas estão cientes das normas, visto que a portaria foi resultado de diálogos de pais e representantes das instituições de ensino promovidos pelo Procon-MA durante o ano de 2015. “Estamos agindo de forma firme com as instituições de ensino que não estão cumprindo a Portaria, para que essas práticas, as quais ferem o direito do consumidor, sejam extintas em nosso estado e as escolas sejam devidamente sancionadas”.
Além do Colégio Bom Pastor, outras escolas foram denunciadas pelos consumidores devido às listas de materiais, entre elas Upaon Açu, Brisa do Saber, Rosa de Saron, Gold Icep e outras. Nas duas primeiras semanas de janeiro, o Procon-MA recebeu aproximadamente 30 denúncias a respeito de escolas que não estão cumprindo a Portaria n° 52/2015 em relação a uniformes, lista de materiais e matrículas.
Para sancionar o Colégio Bom Pastor, o Procon-MA, além de autuar a escola, preparou decisão liminar proibindo de forma imediata a lista de material com os itens considerados de uso coletivo. O mesmo processo acontecerá com as outras escolas que estiverem listas de materiais abusivas.
Publicado em Regional na Edição Nº 15505
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