A Corregedoria Geral da Justiça e a Prefeitura de Santa Inês assinaram, na manhã dessa segunda-feira (13), na sede da CGJ, um Termo de Cooperação no sentido de promover a regularização fundiária naquele município. Sobre o assunto, foi promovida uma audiência pública em Santa Inês na última semana, que contou com a presença da juíza Oriana Gomes, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. O Termo foi assinado na sala da magistrada e o prefeito Ribamar Alves se comprometeu a elaborar e submeter à aprovação da Câmara de Vereadores o Plano Diretor da Cidade.
O Termo de Cooperação objetiva viabilizar as condições necessárias ocupadas para concretização da regularização fundiária e urbanismo de áreas ocupadas por população de baixa renda em Santa Inês. O termo de cooperação esclarece que, na realização desse trabalho, devem ser observadas as normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, considerada a situação socioeconômica da população e as normas ambientas.
Deve-se atentar, ainda, para as diretrizes quanto ao registro de parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social que atualmente independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, vigorando para esse fim o disposto no art. 65 da Lei nº 11.799/2009, e que a parceria se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, que envolve ainda o Ministério Público, a 2ª Vara Cível de Santa Inês (representada pelo juiz titular Cristóvão Barros) e o Cartório de Santa Inês.
O termo institui a Comissão Intersetorial de Regularização Fundiária, que analisará a conformidade dos projetos de regularização fundiária com a legislação vigente, notadamente quanto aos elementos de caracterização de área a ser contemplada pelo projeto e dos instrumentos escolhidos para sua execução.
O papel de cada parceiro - Caberá à Corregedoria Geral da Justiça o acompanhamento e fiscalização da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Santa Inês, para o efetivo cumprimento da Lei de Registros Públicos, conforme os artigos 288-A a 290-A, bem como acompanhar e avaliar a realização do levantamento socioeconômico dos interessados, integrar o chamamento para as audiências e demais atos relativos ao levantamento e memorial descritivo.
Já ao outro parceiro, a Prefeitura de Santa Inês, deverá, entre outros, proceder à elaboração dos projetos de regularização fundiária nas áreas sobre seu domínio ou em áreas de outros entes federativos que autorizarem devidamente a execução do projeto, nos termos e nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho. Deverá ainda elaborar, quando solicitado e em compatibilidade com o plano de trabalho, de levantamento topográfico, projeto social e/ou cadastramento socioeconômico em áreas em conflito ou baixa renda em que intervir a Comissão.
A Prefeitura deverá, por fim, apresentar os projetos de regularização fundiária, a serem elaborados e executados exclusivamente pelo ente municipal, para análise da comissão Participar das audiências públicas com o objetivo de apresentar e debater os projetos propostos. O Termo de Cooperação determina que o programa de trabalho deverá ser elaborado em comum acordo entre as partes no prazo de 60 (sessenta) dias, subsequentes à data de assinatura do presente termo, tendo duração de um ano e devendo ser renovado enquanto estiver vigente a parceria. (TJ – Assessoria / Michael Mesquita)
Publicado em Regional na Edição Nº 15281
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