“Caso queiram obter benefícios previdenciários fraudulentos, pessoas de má-fé não terão dificuldade em conseguir registros de nascimento fora do prazo, em razão da ausência de procedimento administrativo extrajudicial rigoroso”, observou o corregedor-geral da Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, após análise do relatório final de inspeção dos cartórios 3º e do 4º Ofício de Caxias, realizada em junho. As duas serventias também passaram por correição da Corregedoria.
Para coibir fraudes e tentativas – possibilidade extensiva a dezenas de serventias extrajudiciais do estado, alerta Guerreiro Júnior – a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) estuda alterações no Provimento nº 20/2009, que regulamenta o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal em serventias extrajudiciais. Uma delas pode ser exigência de certidão negativa atualizada da Justiça Eleitoral e de antecedentes criminais, se o registrando for maior de 18 anos.
O principal foco da inspeção em Caxias foi o registro civil de pessoas naturais, em especial registro tardio (fora do prazo). CGJ e Polícia Federal atuaram em parceria na investigação de assentamentos de nascimento das serventias, e em livros de nascimento e óbito da Central de Registro do município, já extinta.
Em março, técnicos da Corregedoria descobriram indícios de irregularidades e pediram inspeção rigorosa no 3º Ofício, em Caxias, e 2º Ofício, em Coelho Neto – autorizadas pelo corregedor. A fiscalização ocorreu nos dias de Carnaval.
A inspeção no 4º Ofício, em junho, mostrou a ausência de assinatura da serventuária e outro procedimento irregular: ora as partes assinavam os assentamentos de nascimento, ora não. “Isso configura ato inexistente, pois não se completou o ato de nascimento tardio com a assinatura das partes. Nesse caso, o procedimento foi encerrado com o tabelião ou registrador”, menciona o relatório.
O trabalho revelou prática bem pior. Eram expedidas certidões antes dos livros de nascimento e óbito serem encaminhados pela central ao 3º e 4º Ofício de Registro Civil. Os dois cartórios também não faziam procedimento administrativo por escrito do registro tardio. Nesses casos, utilizavam petição simples ao juiz.
No 3º Ofício, de maio de 2009 a outubro de 2010, os registros de nascimento e óbito eram lavrados nas centrais instaladas no Fórum e em posto de atendimento na Maternidade Carmosina Coutinho. Durante esse período não foi lavrado qualquer registro na serventia, revelou o oficial substituto. O relatório traz em sua fase final sete propostas para corrigir as irregularidades nas serventias caxienses, com repercussão em todo o estado. Recomenda em destaque orientar as cartórios extrajudiciais para que remetam registros tardios somente ao juiz de Direito, caso haja dúvida acerca do nascimento do registrando ou suspeita de fraudes. (Assessoria de Comunicação da CGJ )