Termina no dia 11 de fevereiro o prazo para contribuintes aproveitarem o benefício de 10% de desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, conforme a Portaria 562/15.
O governo do estado também ofereceu benefício aos proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA de 2015 e anos anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa, reduzindo 100% de multas e juros com pagamento em cota única e vencimento até 11 de fevereiro.
Para ambos os benefícios o caminho é o mesmo. Basta acessar o site do IPVA, no portal da Sefaz na internet: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23, acessar o menu ‘IPVA débitos – 2016/anteriores’ e informar o número do Renavam do veículo para consultar os débitos.

IPVA 2016
A partir do site do Detran, no ícone ‘Licenciamento 2016’, o contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento como, taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, podendo serem pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
O contribuinte também pode realizar o pagamento em qualquer agência de autoatendimento do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do Renavam para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.

Benefício para débitos de 2015 e anteriores
O benefício que reduz 100% das multas e dos juros, decorrentes de IPVAs atrasados, também encerra no dia 11 de fevereiro e, para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (Dare) com o código de barras na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda, realizando o pagamento no Banco do Brasil e seus correspondentes.
O parcelamento dos débitos de 2015 e anterior em até 12 vezes se torna uma opção para o contribuinte que não quitar em cota única até 11 de fevereiro sem a cobrança de multas e juros. Esse procedimento pode ser realizado diretamente na página do IPVA, menu ‘Parcelamento de IPVA’, onde o contribuinte informa o Renavam do veículo e definir as condições da parcela, não sendo inferior a R$ 30 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100 (cem reais), para os demais veículos automotores. As orientações para realização deste procedimento podem ser consultadas no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7925.