Quase 500 estabelecimentos com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já se regularizaram com a Fazenda estadual no primeiro semestre de 2015, aproveitando os benefícios da Medida Provisória nº 189/15 que concedeu redução de juros e multas para pagamento integral e parcelamento de débitos.
Foram regularizados débitos no montante de R$ 78,2 milhões, dos quais R$ 39,09 milhões foram pagos em uma só parcela com a redução e 100% das multas e dos juros. A outra parte, no valor de R$ 39,2 milhões, foi regularizada com a formalização de parcelamentos em até 60 meses, com redução escalonada dos acréscimos moratórios.
Novo Programa de Regularização
Os contribuintes com débitos de ICMS têm até 31 de agosto para aproveitar a nova anistia de multas e juros concedida pelo Governo do Estado, no início de julho, por meio da Medida Provisória Nº 206/2015 que instituiu o Programa “Regularize-se”, a fim de facilitar a quitação de débitos do ICMS.
Com o programa, o contribuinte que desejar se regularizar terá benefícios e vantagens como anistia de 100% das multas e juros, para pagamento em quota única até 31 de agosto, ou reduções nos parcelamentos em até 120 meses, alcançando débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2014.
Para formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), o contribuinte deverá realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Mais vantagens
De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, para contribuintes optantes do Simples Nacional e de 50% para os demais, desde que pagos em parcela única.
Comentários