A contagem de prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário maranhense continuará a considerar dias corridos. A decisão foi tomada em sessão da Turma de Uniformização de Jurisprudência e Interpretação de Leis do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Por maioria, os membros da Turma decidiram que a regra para contagem de prazos apenas em dias úteis - conforme o artigo 219 do novo Código de Processo Civil (CPC), que está em vigor desde o dia 18 de março -, não se aplica aos juizados especiais, que possuem um rito específico previsto na Lei 9.099/95, baseado em princípios como simplicidade, economia processual e celeridade.
Segundo o desembargador Tyrone José da Silva, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, a questão foi uma das principais levantadas na área dos juizados em relação ao novo CPC. “Foi decidido que a regra não se aplica aos juizados, evitando a morosidade no andamento desses processos”, informa.
Além do desembargador Tyrone José da Silva, a Turma tem como membros os presidentes das oito Turmas Recursais instaladas no Estado (São Luís, Imperatriz, Caxias, Bacabal, Chapadinha, Presidente Dutra, Pinheiro e Balsas).
As reuniões acontecem sempre por convocação do seu presidente, do presidente do Conselho dos Juizados ou por iniciativa da maioria absoluta dos juízes presidentes das Turmas Recursais. (Juliana Mendes / ASCOM)