Você em casa, ao receber a conta de luz neste mês, pode ter tomado um susto ao ver que o valor quase dobrou!
Mais de 375 mil clientes residenciais estão recebendo suas contas sem o benefício da tarifa social e com valores maiores. Os municípios que têm maior número de pessoas que perderam o benefício são: São Luís, com mais de 60 mil clientes; Imperatriz, com mais de 12 mil clientes; São José de Ribamar, Codó e Caxias, com quase 9 mil clientes, cada um, que perderam o benefício.
A CEMAR orienta aos clientes residenciais que para ter direito ao desconto da Tarifa Social Baixa Renda é preciso ir a uma agência de atendimento e fazer uma atualização cadastral.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender aos consumidores residenciais, com redução que pode chegar a até 65% em relação à tarifa normal de energia. Com a regulamentação da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo.

O cadastro vai até quando?
Quem tem o NIS pode a qualquer momento se recadastrar para ter direito ao desconto. Caso o cliente não tenha o NIS, deverá procurar a Secretaria de Ação Social do município onde reside para fazer a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Como se faz para obter o NIS?
Quem não tem o NIS deve se dirigir à Prefeitura da sua cidade (Secretaria de Assistência Social ou Postos do CRAS) e fazer o Cadastro Único (“caderno verde”) para ter o NIS.
Para se cadastrar e ter direito aos benefícios sociais, a família deve ter uma renda mensal de até R$ 311,00 por pessoa. Por exemplo: em uma casa moram 5 pessoas e a renda de todos, somada, chega a R$ 900,00 (novecentos reais), então (R$ 900,00 ÷ 5 = R$ 180,00 por pessoa). Assim, o responsável pela família tem direito ao cadastro. Depois de se cadastrar na Prefeitura, basta ligar grátis para o telefone 116 ou ir até uma agência da CEMAR e atualizar seu cadastro.

Atualizar o cadastro é simples!
Basta comparecer a uma das agências de atendimento da CEMAR levando a conta de energia, CPF, identidade, cartão do Bolsa Família, Bolsa Escola ou Vale Gás e o Número de Inscrição Social (NIS) e atualizar o cadastro. Caso a conta de energia seja no nome da esposa, por exemplo, e o cartão do Bolsa Família no nome do marido, não tem problema, basta levar a certidão de nascimento dos filhos, o cadastro será realizado e você voltará a receber o benefício.
Mas atenção! Ainda que sua cidade possua agencia de atendimento, você pode ligar grátis para a Central de Atendimento 116 e atualizar seu cadastro! (Assessoria de Imprensa a CEMAR)