Reunião do Conselho Temático da FIEMA de Relações de Trabalho teve palestra de advogada especialista do trabalho Bianca Dias

SÃO LUÍS - Pauta entre empregados, empregadores e governo federal nos últimos meses, a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) é o tema principal das mudanças das Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem obrigações acerca das medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nas empresas. 
Com o objetivo de falar sobre os impactos das NRs 01, 03, 12 e 18 nas relações de trabalho, o Conselho Temático de Relação do Trabalho e Desenvolvimento Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) realizou, na última quarta (25/9), uma reunião para debater o tema que foi apresentado pela advogada, mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Bianca Dias.
"Tais mudanças, abrangem - num primeiro momento - três das 36 NRs, foram sancionadas em julho deste ano, pelo Presidente da República. Segundo o anúncio, o objetivo é que todas as NRs sejam revisadas, a fim de trazer simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação trabalhista, até novembro de 2019. O trabalho de modernização das NRs deve envolver as 36 normas que atualmente estão em vigor", destacou a advogada especialista em direito do trabalho.
"Modernizar e desburocratizar as relações do trabalho no Brasil é urgente e necessário. As mudanças irão acontecer, é uma questão de tempo, pois o Brasil está vivendo um outro momento, não mais o da década de 70", destacou o vice-presidente da FIEMA e presidente do referido Conselho Temático, José Orlando Soares Leite Filho, que comandou a reunião na sede da FIEMA.
A revisão de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 01, de 30 de julho de 2019. Desta atividade, já aconteceram as primeiras mudanças. Das 36 NRs, duas mudaram: a NR 01, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e a NR 12, que prevê sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Além delas, a NR 2 foi revogada, sobre inspeção prévia.
MUDANÇAS - A NR 01 evidencia tratamento diferenciado para os pequenos empregadores, com maior flexibilidade nas regras de SST. As micro (ME) e pequenas empresas (EPP) são dispensadas de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, se não atuarem em atividades com riscos químicos, físicos e biológicos.
Além disso, a NR 01 revisada, moderniza as regras de capacitação. Passa a ser permitido o aproveitamento total ou parcial de treinamentos,  quando o trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.
Ainda que revisada em 2010, a NR 12 não estava alinhada às normas internacionais de proteção de máquinas e trazia insegurança jurídica por dúvidas sobre a correta aplicação. Com a nova revisão, espera-se assegurar o alinhamento do país com as normas técnicas nacionais e internacionais e possibilitar o trabalho da indústria 4.0 e robótica.
Com a revisão nesta NR, o governo espera como benefício a modernização dos regramentos relacionados à capacitação e tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, atingindo cerca de 70% desse conjunto de empresas. Além disso, a intenção é que sejam economizados R$ 40 bilhões com esta revisão, em 10 anos. Destes, R$ 15 bilhões seriam diretamente para micro e pequenas empresas.
Impacto positivo - Alguns empresários, ainda possuem visão negativa quanto às normas regulamentadoras, pois são instrumentos que exigem tempo e custo para as adequações. Porém, se o responsável pela indústria aplicar as NRs de maneira correta, o impacto pode ser positivo em sua linha de produção.
Para o gestor de segurança da construtora Lua Nova, Franklin Santos, que participou da reunião, a implementação dessas novas mudanças está sendo muito produtiva. "Há uma convergência produtiva das normas para as condições empregatícias e para os empregadores que vem cada vez mais tentando ampliar a prevenção dentro do mercado, mesmo sendo um processo custoso".
 "Se faz necessário o trabalho de revisão das Normas Regulamentadoras, a fim de melhorar o ambiente de negócios por meio da simplificação, desburocratização e consolidação da legislação trabalhista, ampliando a transparência, a segurança jurídica e corrigindo excessos. A FIEMA defende como avanço importante para as relações de trabalho a garantia da segurança para que empresas, governo e sindicatos de trabalhadores negociem rotinas de trabalho, respeitando o legítimo interesse das partes", finalizou José Orlando.