O conselheiro Ney José de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fórum da Saúde), defendeu recentemente, no Mato Grosso, os chamados núcleos de atendimento técnico (NAT) – que foram instalados nos tribunais ao longo do ano com o objetivo de subsidiar tecnicamente os magistrados nas decisões em processos relacionados à saúde. De acordo com o conselheiro, é de extrema relevância a imparcialidade e o trabalho desenvolvido por estes técnicos na elaboração dos seus pareceres.
“Os juízes muitas vezes não têm conhecimento técnico para decidir as questões. Precisam de fontes de informação confiáveis. Essa confiança foi paulatinamente construída, por ambos os lados, à medida que os juízes percebiam que os pareceres não limitavam o direito das partes, mas, ao contrário, apenas as orientavam para que pudessem melhor exercê-lo”, salientou o magistrado.
Conforme ressaltou o conselheiro, a estatística apresentada pela experiência piloto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revela que 90% dos pareceres são dados recomendando a concessão do medicamento ou do tratamento requerido pela parte. “Na experiência do Estado do Rio, os pareceres são concedidos de forma isenta de qualquer parcialidade, em razão de um diálogo prévio estabelecido entre os juízes do Tribunal de Justiça e o Secretário de Saúde do Estado, antes da implementação do projeto”, complementou.
Benefícios - Ney de Freitas, que é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9), assinalou que estes núcleos não são benéficos somente para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mas para qualquer autor de ação que corresponda a uma demanda judicial de saúde. Em Mato Grosso, o NAT foi instalado no último dia 9 de novembro pelo Tribunal de Justiça (TJMT), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde.
Segundo explicou o conselheiro, o Fórum do Judiciário para a Saúde, instituído pelo CNJ por meio da Resolução nº 107, foi criado em razão da crescente judicialização da saúde ocorrida nos últimos anos. “São tantos os problemas decorrentes deste fenômeno que o presidente do CNJ na época, ministro Gilmar Mendes, e os conselheiros da gestão anterior decidiram criar um lócus de discussão para auxílio aos magistrados, de forma a se pensar soluções para os graves problemas que enfrentavam”, afirmou.
De acordo ainda com o conselheiro, muitos magistrados queixam-se das dificuldades que enfrentam quando têm que decidir solitariamente uma medida de urgência, e as consequências em cascata que a decisão pode gerar, além da questão permanente dos limites da intervenção judicial nas políticas públicas executadas pelo Poder Executivo.
Recomendação 36 - Ainda segundo Ney de Freitas, a ideia da criação de um Núcleo de Apoio Técnico aos magistrados nasceu de uma experiência bem sucedida ocorrida no Rio de Janeiro, que foi amplamente discutida no CNJ e recomendada por meio da Recomendação nº 36, que não tem força vinculante sobre os Tribunais, mas lhes dá uma orientação sobre como agirem em situações difíceis.
“O NAT pode auxiliar os juízes e desembargadores, principalmente na apreciação de um pedido de antecipação de tutela para fornecimento de medicamentos ou de tratamentos urgentes. A ideia é que, antes mesmo do pedido ser apreciado pelo juiz, o processo seja encaminhado ao NAT, que num prazo muito curto, no máximo 24 horas, elabora parecer manifestando-se sobre todas as questões técnicas suscitadas na ação. Assim, o magistrado terá elementos para melhor decidir sobre a questão”, observou.
Mato Grosso – Em Mato Grosso, o NAT funciona em uma sala no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá, e conta com equipe formada por três médicos, um farmacêutico, um técnico administrativo e um estagiário, cedidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), que trabalham das 12 às 19 horas. A coordenação do NAT ficou a cargo do juiz da Sexta Vara da Comarca de Sinop (500km a norte de Cuiabá) e coordenador do Comitê Executivo do Fórum da Saúde do CNJ no estado, Túlio Dualibi Alves Souza. (Agência CNJ de Notícias com TJMT)
Publicado em Regional na Edição Nº 14287
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