Quando o atual Código de Processo Penal foi organizado, em 1941, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2009) e a Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/1995) nem existiam na cabeça de qualquer jurista brasileiro. As duas são apenas algumas dos exemplos de leis que marcam, fortemente, a incompatibilidade entre o Direito Processual Penal e a Constituição Federal, de 1988.
O Direito Processual Penal é gerido pelas garantias e determinações inscritas na Constituição brasileira. As normas procedimentais estão descritas no Código de Processo Penal brasileiro, criticado por juristas por apresentar disposições incompatíveis com algumas garantias previstas na Carta Magna. Algumas alterações foram realizadas em 2008, mas diante sua insuficiência, o Senado votou pela elaboração de um novo Código. O anteprojeto foi entregue em 22 de abril de 2009.
Os Novos Contornos do Processo Penal no Direito Brasileiro também será tema de uma das 11 palestras que serão proferidas durante a VI Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB/MA e pela Escola Superior da Advocacia (ESA/MA), que acontece entre os dias 9 e 10/08, no Centro de Convenções do Hotel Pestana.
A palestra acontece na próxima terça-feira (9/08), às 17h30, e será ministrada pelo advogado, professor universitário e mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Bruno Queiroz de Oliveira, que também é professor de Direito Penal da Faculdade Christus e conselheiro da OAB/CE na atual gestão.
Publicado em Regional na Edição Nº 14168
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