Uma professora da rede pública teve suspenso o desconto sindical de seu contracheque em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), por já contribuir com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A decisão liminar da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, cujo entendimento foi de que houve duplicidade de cobrança do desconto sindical por duas confederações.
Para o magistrado, a servidora não se negou a aceitar o recolhimento obrigatório, uma vez que as provas baseadas no processo confirmam que a mesma já contribui com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a qual o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) é filiado.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMA não acolheram a alegação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) de que esta teria legitimidade de representar a categoria dos servidores públicos, tendo direito de recolher sua contribuição. (Processo nº 27349/2014).
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