Hemerson Pinto

“Eu concordo, é uma forma de evitar a divulgação desse tipo de produto para crianças e adolescentes, até porque esse não é o público-alvo das indústrias e distribuidoras de bebidas”, diz o comerciante Paulo Roberto. A opinião de Paulo é sobre a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que restringe a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac (GL).
Assim, cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. A restrição era válida para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígenos, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos poderiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.
Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.
Antes de tomar a decisão, o Ministério Público Federal tinha ajuizado três ações civis públicas contra a veiculação deste tipo de publicidade em determinados horários. O MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes.
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que “prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal”, sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.
A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento. (Com informações: Agência Brasil)