Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, a 3º Promotoria de Justiça de Açailândia manifestou-se favorável a um pedido de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo no município de Cidelândia (termo judiciário da Comarca de Açailândia).
A cerimônia de união envolveu pessoas do sexo masculino e foi realizada nessa terça-feira, 29. Este foi o primeiro casamento homoafetivo registrado na Comarca de Açailândia. A manifestação foi assinada, em 24 de julho, pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos.
No documento, a promotora afirmou: “O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 132/RJ e a ADI nº 4.277/DF, conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil de 2002, interpretação conforme a Constituição para dele excluir todo significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”. (CCOM-MPMA)