Em decisão monocrática, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Conselheira relatora Maria Ester Henriques Tavares, decidiu na última sexta-feira (26), anular liminarmente os efeitos do ato administrativo do Ministério Público do Maranhão, que durante seção do Conselho Superior da Instituição (CSMP/MA), realizada no último dia 19 de agosto, não respeitou todos os requisitos necessários para instalar e deliberar ações referentes à promoção de membros do Parquet.
O requerimento foi encaminhado ao CNMP pelo promotor Marco Antônio Santos Amorim, titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim. Na petição, o promotor apontou ao Conselho Nacional, que o CSMP/MA não respeitou os termos do artigo 13 de seu próprio regimento, que dispõe sobre a necessidade de, no mínimo, cinco conselheiros para decisões acerca de promoções, já que no dia 19 agosto, havia somente quatro conselheiros presentes, não atingindo os 2/3 previstos, inviabilizando até a realização da referida seção.
Em seu despacho, a Conselheira Maria Ester Henrique Tavares relatou que “a medida pleiteada evitará a anulação de futuros procedimentos dessa natureza caso o Colegiado do CNMP venha a decidir pela revisão dos critérios adotados pelo CSMP/MA”.

Nulidade da decisão

A petição do promotor Marco Antônio já alertava o CNMP para a realização de uma nova seção do Conselho Superior do MP. Também na última sexta-feira (26), os Conselheiros estaduais se reuniram, com a finalidade de aprovar a ata da seção do dia 19 de agosto, bem como, a deliberação de novas promoções.
No entanto, logo no início da seção, a procuradora de Justiça, Themis Maria Pacheco de Carvalho provocou a discussão sobre a desobediência do CSMP/MA, ao promover um membro do Parquet sem respeitar o mínimo de 2/3 de Conselheiros previstos para tal ato administrativo. A procuradora Themis destacou ainda o descumprimento à regra de exame preferencial do promotor Marco Antônio, na qualidade de remanescente de lista anterior, consoante prevê a Lei Orgânica local, evitando possível prejuízo ao próprio promotor e demais candidatos.
Terminado o impasse, a seção do CSMP/MA foi suspensa, ao tempo em que o Conselho Nacional também suspendeu a posse já homologada, além de abster o Conselho Superior de proceder toda e qualquer promoção para Promotorias de entrância Intermediária, até a decisão final sobre o fato.
Por fim, a Conselheira Maria Ester Henrique Tavares determinou a notificação da procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos, que preside o CSMP/MA, para que no prazo de quinze dias, preste as informações cabíveis, além de enviar ao CNMP a cópia da ata da sessão que julgou a promoção por merecimento, regulada pelo Edital nº16/2011. A relatora determinou também, a notificação por carta registrada dos demais membros do Parquet participantes no processo. ( Ascom)