São Luís - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válidas as novas regras para concurso de remoção de servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em decisão monocrática, o conselheiro Gilberto Valente Martins determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) junto ao Conselho contra as novas regras adotadas pelo Judiciário maranhense para o concurso de remoção de servidores.
O PCA protocolado pelo sindicato requeria providências quanto à regra do Edital nº 003/2011 que estabelece a classificação do servidor no VI concurso de remoção, por ordem decrescente de tempo de serviço exercido em cargo de provimento efetivo no Judiciário, somado com o tempo de serviço na comarca de lotação do servidor. De acordo com a representação do Sindjus, a alteração das regras adotadas no edital feria a segurança jurídica.
Conforme a decisão do conselheiro, “a modificação da regra para a remoção do servidor, inserida na nova disposição quanto ao tempo de permanência na comarca em benefício da boa administração e para a preservação do serviço prestado ao jurisdicionado, não pode ser extraída do mundo jurídico, pois inexiste qualquer mácula ao princípio da segurança jurídica”. (Assessoria de Comunicação do TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14215
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