São Luís - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válidas as novas regras para concurso de remoção de servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em decisão monocrática, o conselheiro Gilberto Valente Martins determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) junto ao Conselho contra as novas regras adotadas pelo Judiciário maranhense para o concurso de remoção de servidores.
O PCA protocolado pelo sindicato requeria providências quanto à regra do Edital nº 003/2011 que estabelece a classificação do servidor no VI concurso de remoção, por ordem decrescente de tempo de serviço exercido em cargo de provimento efetivo no Judiciário, somado com o tempo de serviço na comarca de lotação do servidor. De acordo com a representação do Sindjus, a alteração das regras adotadas no edital feria a segurança jurídica.
Conforme a decisão do conselheiro, “a modificação da regra para a remoção do servidor, inserida na nova disposição quanto ao tempo de permanência na comarca em benefício da boa administração e para a preservação do serviço prestado ao jurisdicionado, não pode ser extraída do mundo jurídico, pois inexiste qualquer mácula ao princípio da segurança jurídica”. (Assessoria de Comunicação do TJMA)