São Luís - Para melhor organizar o fluxo de pacientes que vêm do interior para a capital, a Comissão Intergestora Bipartite (CIB) – formada por representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) – aprovou, na manhã dessa quarta-feira (14), durante reunião no Centro de Medicina Especializada (Cemesp), a resolução que dispõe sobre a referência e contra-referência de usuários para a rede de atenção de urgência e emergência em São Luís. Os municípios do interior passam agora a contar com um prazo de 24 horas para remoção de seus pacientes após a alta hospitalar.
A resolução leva em consideração a Portaria GM/MS 2395/2011 que organiza o componente hospitalar da rede de atenção às urgências e considera a deliberação da CIB/MA - Resolução nº 147/2011. “O município não pode colocar o cidadão na ambulância e mandar direto para São Luís. O paciente encaminhado para atendimento de urgência e emergência nesta capital deverá ser avaliado e estabilizado na unidade de saúde de seu município e no caso de necessidade de encaminhamento para a Unidade de Referência deverá ser preenchida a Ficha de Atendimento”, explicou o subsecretário de Estado de Saúde, José Márcio Leite, que esteve presidindo o encontro.
A Unidade de Saúde de Referência deverá estar de acordo com a resolução estabelecida na Programação Pactuada Integrada (PPI) vigente e os encaminhamentos de acordo com os critérios do Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco do paciente. São consideradas Unidades de Referência para o atendimento de Urgência e Emergência no Município de São Luís, o Hospital da Criança (Atendimento Pediátrico), Hospitais Socorrão I e Socorrão II.
José Márcio afirmou que todos os municípios, conforme resolução já aprovada na CIB/MA, devem possuir Serviços de Pronto Atendimento (SPA) 24 horas para o primeiro atendimento dos seus munícipes. Os casos mais graves, sem condições de resolubilidade local, poderão ser referenciados para São Luís. Desse modo, “os municípios só poderão encaminhar para os hospitais de referência nesta capital, após contato prévio, os usuários que apresentarem condições clínicas de urgência e emergência, conforme protocolo de classificação de risco”. Exceção será feita aos usuários com patologias obstétricas e psiquiátricas que farão parte de outros protocolos.
A resolução assegura, também, que os pacientes classificados com risco de urgência e emergência após estabilização, melhora e compensação do quadro clínico, serão contra-referenciados para o seu município de origem, após contato prévio, com ficha de avaliação médica de alta melhorada, prescrição e plano terapêutico. “Após o contato com o município, o mesmo terá no máximo 24 horas para remoção do paciente do hospital de referência. Caso o município encaminhador descumpra as condições estabelecidas na Resolução, será descontado do seu teto financeiro de média e alta complexidade o recurso correspondente ao atendimento.
Liberação - A CIB, também, aprovou o repasse Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde (MS) para o município de Imperatriz. A secretária Municipal de Saúde de Imperatriz, Conceição Madeira, agradeceu o empenho do secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad, da governadora Roseana Sarney, do deputado federal Francisco Escórcio e do senador José Sarney, junto ao MS, para viabilização do repasse e disse que os recursos vão possibilitar a melhoria do atendimento na Região Tocantina. “Mostramos ao Ministério da Saúde a necessidade dos recursos para cobrir despesas de custeio e serviços de saúde na região”, justificou.
A reunião contou com a presença do secretário de saúde de São Luís, Gutemberg Araújo; da presidente do Cosems, Iolete Arruda; do secretário adjunto de Vigilância em Saúde, Alberto Carneiro; prefeitos e secretários municipais de saúde. (Concita Torres)
Publicado em Regional na Edição Nº 14277
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