Santa Inês - Centenas de pessoas participaram, na manhã dessa quinta-feira (24), de uma caminhada organizada pela Justiça de Santa Inês com o objetivo de sensibilizar pais a reconhecerem seus filhos voluntariamente. A mobilização foi organizada pela juíza Larissa Tupinambá Castro, titular da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês.
A caminhada faz parte do projeto “Enfim, Pai: o Resgate de uma Vida”, derivação do projeto “Pai Presente”, do Conselho Nacional de Justiça, que busca conscientizar pais e mães a incluírem no Registro de Nascimento de seus filhos, o nome do pai, quando este não existir. O pai pode fazer esse reconhecimento voluntariamente procurando o cartório. Já a mãe pode buscar a Justiça para que o suposto pai seja notificado.
Com faixas, banners, carro de som, os participantes da caminhada chamaram atenção na cidade, onde, ao fim da caminhada, foi realizada uma palestra sobre os direitos que os filhos passam a ter a paternidade reconhecida. A ausência do nome do pai no registro traz diversos prejuízos emocionais e sociais à criança ou adolescente. Além da magistrada, participaram da palestra representantes do Ministério Público, padre, pastor, psicóloga e assistente social. O evento ocorreu nas instalações da Maçonaria de Santa Inês.
Segundo Larissa Tupinambá, há cerca de um mês, a 3ª Vara percorreu as escolas solicitando das mesmas a relação de nomes de alunos em cuja certidão não consta o nome dos pais. De posse da informação e constatando algumas defasagens nas mesmas, a juíza diz que buscou a imprensa local e conclamou as mães com filhos na situação relatada a comparecer ao fórum e informar o nome do suposto pai do aluno, para tornar possível a notificação desse pai.“Mais de mil mães atenderam ao chamado. Cerca de 250 pais procuraram voluntariamente o Poder Judiciário para o registro dos filhos”, diz.
Para ela, “é de suma importância para a criança ter em seu registro de nascimento o nome do pai, já que poderá eventualmente fazer valer o dever de assistência material, especialmente se um dia sua mãe vier a faltar, por conta do direito sucessório que adquirirá. Além disso, percebe-se que muitos pais voltam a conviver com a mãe sem formalizar o reconhecimento de paternidade dos filhos gerados da relação, às vezes por desconhecimento da singeleza do procedimento legal”, conclui. (Asscom/CGJ)
Publicado em Regional na Edição Nº 14411
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