A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) intensificou ações junto às prefeituras do sul do Maranhão com o objetivo de orientá-las sobre o processo de cobrança e como evitar o corte de energia.
Segundo Sandro Marcos Lemos, Executivo de Relacionamento com o Cliente da Companhia, em tais casos, o fornecimento de energia só é suspenso frente à situação de inadimplência, em observação às regras da ANEEL, depois de cessadas as ações de relacionamento. A Companhia o faz na busca pela satisfação dos clientes visando a satisfação do crédito e, ainda, para que sejam amenizados os transtornos à população. “Fazemos suspensão de fornecimento somente em último caso e em órgãos com atividades administrativas que não gere impacto direto para a população”.
A Companhia utiliza diversos canais de relacionamento com o cliente buscando a satisfação das dívidas, “sendo corriqueiros os contatos através emails, telefone, reuniões presenciais etc.”, afirma o Executivo de Relacionamento. Esse é o início do processo intitulado “régua de cobrança”, que possui várias etapas buscando evitar corte por meio de ações e orientações visando a negociação do pagamento de contas em atraso.
Embora a Companhia estabeleça contato antes do faturamento, ainda há prefeituras que atrasam o pagamento das contas. Por meio de consultores, a CEMAR orienta os gestores municipais acerca das melhores tarifas para as respectivas unidades consumidoras e adéquam o cadastro dos clientes à realidade de utilização “identificando contratos com demandas mal contratadas, solicitando que a prefeitura informe toda e qualquer mudança no sistema de iluminação pública”, acrescenta Sandro, argumentando que tal procedimento se justifica para que não haja equívocos ao valor cobrado.
Através da “régua de cobrança”, a CEMAR, em consenso com os gestores das prefeituras, “agrupa todas as faturas por unidade administrativa (secretarias), para facilitar o acompanhamento e controle por parte dos gestores públicos municipais”, diz Lemos. Além disso, os consultores orientam as prefeituras a fazerem levantamentos periódicos de suas unidades consumidoras, evitando, portanto, o pagamento de unidades que não são de suas responsabilidades.
A Companhia ressalta que sempre entrega as faturas em tempo hábil para pagamento e, após o vencimento, as prefeituras são avisadas num prazo de cinco dias. Posteriormente, segundo Sandro Lemos, a CEMAR cumpre o prazo regulatório do reaviso, que são 15 dias. Somente após esses prazos é concretizada a suspensão do fornecimento da energia. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)
Publicado em Regional na Edição Nº 14398
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