A Cemar iniciou no mês de abril a entrega da quitação anual de débito por meio da conta de energia. A declaração na conta de luz substitui todos os comprovantes de pagamentos das faturas de 2014. Conforme a Lei Federal 12.0007/09, todas as prestadoras de serviços contínuos públicos ou privados (água, luz) devem emitir o comprovante. A declaração de quitação será emitida pela Companhia Energética do Maranhão até o mês de maio deste ano.
Na conta de energia, a informação está documentada na área de cor laranja intitulada por Informações para o cliente. Já para as faturas dos clientes de alta tensão, a informação consta na área intitulada por Mensagens.
Apenas os consumidores com as faturas quitadas têm direito de receber o comprovante de quitação. Caso o cliente não receba a declaração é só ir a uma das agências de atendimento da Cemar e regularizar a sua situação.
Para o Diretor do Procon no Maranhão, Duarte Junior, esta é uma medida muito importante para os consumidores, pois facilita e garante seus direitos, diminuindo também possibilidades de cobrança indevida. “O Procon parabeniza a postura da Cemar em divulgar a quitação anual de débitos nas contas de energia dos consumidores que estão em dia com a concessionária. Esta medida está de acordo com os direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor, e é uma excelente forma de facilitar e garantir que o consumidor comprove que realizou todos os pagamentos do ano anterior”, enfatizou Duarte.

Conservação da conta
Com a declaração de quitação em mãos, o consumidor pode se desfazer de todas as faturas anteriores, mas é importante que ele conserve a conta de energia com a declaração de quitação. Assim como a fatura do mês, todas as próximas contas precisam estar conservadas, caso o cliente precise comprovar alguma informação. E, alguns hábitos como dobrar ou amassar a conta de energia acabam diminuindo a vida útil dos dados.
Com pequenos cuidados, o consumidor pode aumentar a durabilidade da conta de energia e com isso evitar transtornos na comprovação das informações.